A NF-e (Nota Fiscal eletrônica) é um documento fiscal digital utilizado no Brasil para registrar e validar operações de venda ou circulação de produtos.
Ela substitui a nota fiscal em papel (modelos 1 e 1A) e possui validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização da SEFAZ (Secretaria da Fazenda).
A NF-e é gerada em um arquivo XML padronizado nacionalmente, contendo:
- Emitente: dados da empresa (CNPJ, razão social, endereço);
- Destinatário: dados do cliente;
- Produtos: descrição, quantidade, valor, NCM, CFOP;
- Tributos: ICMS, IPI, PIS, COFINS, entre outros;
- Totais e formas de pagamento.
Após gerada, a NF-e é transmitida para a SEFAZ do estado responsável, que valida o conteúdo e retorna a Autorização de Uso.
Com essa autorização, o emitente pode gerar o DANFE (Documento Auxiliar da NF-e) — a representação gráfica da NF-e usada para acompanhar o transporte da mercadoria.
- Geração do XML da NF-e conforme o layout oficial da SEFAZ.
- Assinatura digital do arquivo com certificado A1 ou A3.
- Transmissão do XML para os servidores da SEFAZ.
- Recebimento da Autorização de Uso (ou rejeição).
- Emissão do DANFE e armazenamento do XML autorizado por 5 anos.
| Tipo | Nome completo | Aplicação principal |
|---|---|---|
| NF-e | Nota Fiscal eletrônica | Venda de produtos físicos |
| NFC-e | Nota Fiscal de Consumidor eletrônica | Varejo e vendas diretas ao consumidor |
| NFS-e | Nota Fiscal de Serviços eletrônica | Prestação de serviços |
| CT-e | Conhecimento de Transporte eletrônico | Transporte de cargas |
ℹ️ Observação: este projeto tem como objetivo demonstrar o processo de emissão de NF-e de forma simplificada, utilizando os ambientes de homologação (teste) da SEFAZ, sem validade fiscal real.